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Dicas de segurança para condomínios – AEGIS SEGURANÇA PATRIMONIAL
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O síndico e a administração podem contribuir com a segurança executando tarefas mais amplas, principalmente de natureza de orientação…

Síndicos e administradoras

O síndico e a administração podem contribuir com a segurança executando tarefas mais amplas, principalmente de natureza de orientação. Sendo assim, eles podem agregar da seguinte forma:

  • Criar um cronograma de reuniões recorrentes com o intuito de conscientizar todas as partes do condomínio dos procedimentos e boas práticas de segurança;
  • Orientar todos os colaboradores quanto aos procedimentos de segurança;
  • Realizar o cadastro e acompanhamento de moradores com dados pessoais e identificação do veículo.

Moradores

A contribuição dos moradores vem mais de um exercício moral e crítico quanto às suas atitudes no condomínio, principalmente girando em torno das permissões de entrada na portaria. Portanto, aqui vão algumas boas práticas que devem ser adotadas por moradores:

  • Jamais deixar entregadores, prestadores de serviço ou pessoas solicitando sua presença subir no apartamento, sempre ir à portaria para atender a qualquer um desses casos;
  • Só autorize a entrada de visitantes conhecidos;
  • A chave da unidade deve ser só sua e deve apenas estar com você, portanto, não deixe cópias na portaria e nem as confie à funcionários;
  • Sempre que chegar ou sair da garagem é importante certificar-se de que não há ninguém suspeito próximo a ela. Caso tenha, considere dar voltas no quarteirão até se sentir seguro da sua entrada;
  • É também de extrema importância que aqueles que moram nos primeiros andares do prédio tenham um cuidado especial, principalmente bloqueando qualquer área que possa ser considerada de possível acesso de um intruso.

Zeladores

A função do zelador em relação  à segurança é de responsabilidade e bom senso comportamental no ambiente condominial. Por isso, ele deve agir da seguinte forma:

  • Jamais comentar sobre a vida pessoal de moradores, principalmente assuntos como horários de chegada e saída deles;
  • O zelador deve ter preparado um contato rápido de qualquer serviço relevante para a segurança próximo da localização do condomínio, como por exemplo, polícia, ambulância, corpo de bombeiros, entre outros;
  • O zelador será responsável pela autorização da entrada de prestadores de serviço que atuarão em áreas comuns. Para isso, ele jamais deve autorizar entradas que não tiveram hora marcada e, também importante, é preciso checar se os funcionários à serem autorizados foram listados pela prestadora do serviço;
  • Assim como o condômino não deve deixar chaves na mão de funcionários, o zelador não pode se oferecer para tal favor.

 

Funcionários

Cada funcionário deve seguir as orientações de segurança dadas pela administração e/ou síndico dentro dos deveres e obrigações de seu cargo. Por exemplo:

  • O porteiro jamais deve autorizar a entrada de pessoas sem que elas tenham sido previamente identificadas e confirmadas pelo responsável, ou seja:
    • Prestadores de serviço para o condomínio devem ser identificados e autorizados pelo zelador;
    • Prestadores de serviço para a unidade devem ser identificados e autorizados pelo condômino
    • Visitantes devem ser identificados e autorizados pelo condômino;
    • Serviços de entrega devem ser avisados ao condômino e sua presença solicitada na portaria (caso o condômino não esteja presente, a entrega deve ser guardada para o responsável retirá-la posteriormente)
  • O porteiro também deve ter em mãos um guia para os principais disfarces usados por invasores;

Abrir a porta para a entrada ou saída de moradores, colaboradores ou visitantes somente após certificar-se de que não há nenhum elemento suspeito próximo.

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